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A proteção da propriedade intelectual é fundamental para todas as startups

A proteção da propriedade intelectual é fundamental para todas as startups
DNA de Inovação
jun. 3 - 4 min de leitura
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Não esqueça: para garantir a exclusividade e a competitividade da sua empresa, é essencial proteger a sua propriedade intelectual


Os empreendedores de plantão jamais podem esquecer desse mantra: proteger a propriedade intelectual (PI) é defender o próprio negócio. Ao fazer o registro de sua marca, produto, modelo de negócio ou software, a startup, além de adquirir uma importante vantagem competitiva, resguarda todas as suas atividades.

Para quem não sabe, no Brasil, por meio da Lei 9.279/96, é regulada a propriedade intelectual. Ela ainda é registrada pelo Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (Inpi). Na prática, cabe ao órgão receber os pedidos de PI para, na sequência, oficializar os registros e garantir a tão necessária proteção.

 

No Inpi, as ideias inovadoras são defendidas em diferentes áreas. Veja:

 

  • Direito autoral: cabe aqui, por exemplo, livros, músicas, ilustrações e também base de dados, programas de computador e domínios da internet.

 

  • Propriedade intelectual: nesse grupo, encontram-se patentes, marcas, desenhos industriais, entre outros materiais.

 

  •  Proteção sui generis: topografia de circuito integrado, cultivares e o conhecimento tradicional.

 

Afinal, qual é a definição de propriedade intelectual?

 

Veja o que diz a Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI):

 

“A propriedade intelectual é a soma dos direitos relativos às obras literárias, artísticas e científicas, às interpretações dos artistas intérpretes e às execuções dos artistas executantes, aos fonogramas e às emissões de radiodifusão, às invenções em todos os domínios da atividade humana, às descobertas científicas, aos desenhos e modelos industriais, às marcas industriais, comerciais e de serviço, bem como às firmas comerciais e denominações comerciais, à proteção contra a concorrência desleal e todos os outros direitos inerentes à atividade intelectual nos domínios industrial, científico, literário e artístico”.

Por essas e outras razões, esse assunto deve estar no radar de todas as startups. A combinação entre uma ideia inovadora e um bom desenvolvimento vale ouro, ou seja, é preciso recorrer à PI.

A propriedade intelectual é a garantia de que um determinado produto ou serviço é exclusivo de uma startup. Não dá para descuidar desse aspecto de forma alguma.

Orientações que valem milhões

  • Ao negligenciar essa estratégia,  a startup fica sujeita a processos administrativos ou judiciais, que podem colocar em dúvida a real validade da propriedade intelectual (PI). Dessa forma, a empresa perde o chamado direito da anterioridade, já que outra instituição pode ter feito o pedido de um registro semelhante ou idêntico. Fuja dessa roubada.

  • Deve ser regra geral: é essencial verificar se toda propriedade intelectual  gerada dentro de uma startup é de fato da empresa. Essa medida é possível por meio de contratos específicos (cessão e transferência de PI, por exemplo). Também vale a inclusão de disposições em torno da questão nos contratos de prestação de serviços ou de trabalho.

  • A PI também deve resguardar as pessoas que fazem parte do desenvolvimento dos produtos ou serviços.

  • Não limite os registros ao fundador ou a um associado. Isso pode se tornar um problema caso ocorra o fim da sociedade ou na chegada de novos acionistas.

  •   Para evitar dor de cabeça, a PI deve ser feita no nome da pessoa jurídica, ou seja, da própria empresa.


Garantir a exclusividade da criação é a principal missão do registro de propriedade intelectual (PI). Para as startups, esse é o certificado real de inovação e que comprova os diferenciais do seu DNA disruptivo. Adotando esse cuidado, além de garantir a titularidade dos produtos ou serviços, dá para afastar conflitos e outros problemas. Pense nisso e mãos à obra!




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