TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA
A
transferência de tecnologia é o processo por meio do qual tecnologias
referentes a produtos ou processos são passadas de uma pessoa, seja ela física
ou jurídica, para outra, sem que o adquirente tenha investido seu capital nos
primeiros estágios da pesquisa e do desenvolvimento (P&D) desse produto
e/ou processo.
É importante notar que, na maioria
das vezes, a transferência de dá sobre bens imateriais protegidos por
propriedade intelectual, tais como patentes, desenhos industriais, softwares,
marcas, entre outros.
Em
um sentido ampla, a transferência pode envolver qualquer aquisição de
tecnologia, o que poderia incluir até mesmo meios ilícitos, como a espionagem
empresarial e industrial, ou a quebra de segredos de concorrentes por meio de
promessas de pagamento a seus funcionários.
Contudo,
licitamente, essa transferência se dá por meio de contratos, entre eles,
contratos de cessão, de licenciamento, de franquia e de assistência técnica.
CONTRATOS DE CESSÃO
O contrato de cessão é o
instrumento por meio do qual o Cedente repassa a titularidade de uma tecnologia
para o Cedido, seja ela uma patente, um desenho industrial, uma marca, entre
outros. A partir da data estipulada no contrato, o Cedido passa a ser o
detentor dos direitos de exclusividade sobre o bem adquirido. Assim, grosso
modo, o contrato de cessão pode ser comparado a um contrato de compra e venda
de bem materiais.
Importante destacar que o valor econômico
pelo qual a tecnologia será cedida é calculado com base nas projeções de
receita de oportunidades presentes e futuras. Desse modo, é necessário se fazer
uma valoração sobre a renda que o Cedente poderia obter por meio da produção, comercialização,
distribuição e importação do bem imaterial, caso a cessão não fosse feita.
As vantagens desse tipo de
contrato recaem no fato de que, por um lado, ele possibilita que o Cedente
volte a lucrar com um bem que mais utiliza, ou que venha lucrar com aquilo que
ele não tenha interesse em começar a utilizar. Por outro lado, a cessão possibilita
que o Cedido tenha acesso a uma tecnologia sem que tenha tido despesas com a
P&D. Ademais, ela garante que o Cedido seja o titular exclusivo da
propriedade intelectual sobre o bem imaterial transferido.
CONTRATO DE LICENCIAMENTO
O
contrato de licenciamento é um meio pelo qual o Licenciante do bem imaterial
mantém a titularidade sobre ele, mas permite que o Licenciado o explore
economicamente por meio do pagamento de uma renda denominada de royalty.
Essa
licença pode ser única, exclusiva, ou não exclusiva. A primeira se dá quando o
Licenciado é o único, além do Licenciante, a ter permissão para utilizar a
tecnologia licenciada. A segunda ocorre quando somente o Licenciado, em
detrimento até mesmo do Licenciante, tem autorização para usar o bem imaterial.
Por fim, a terceira se dá quando além do Licenciado, o Licenciante pode
autorizar terceiros a utilizar da tecnologia.
Frise-se
que o contrato de licença pode ser limitado geograficamente, a fim de que o
Licenciado possa atuar com exclusividade em determinada região, mas, ao mesmo
tempo, permitindo que o titular da tecnologia seja livre para licenciá-la para
que terceiros a utilizem em outras áreas.
As
vantagens do licenciamento são inúmeras, dentre as quais se destacam: i) a
possibilidade de que o Licenciante passe a explorar mercados novos; ii) a expansão
do negócio do Licenciante e do Licenciado; iii) a possibilidade de aumento da
qualidade da tecnologia; iv) o reposicionamento do negócio do Licenciante e do
Licenciado no mercado.
Há,
ainda, a possiblidade de contratação de licenças cruzadas, através das quais
ambas as partes licenciam, simultaneamente, suas tecnologias uma para a outra, beneficiando-se
de forma mútua.
CONTRATO DE FRANQUIA
É
um contrato por meio do qual o Franqueador e o Franqueado fazem uma associação
empresarial em que o primeiro autoriza o segundo a explorar a sua marca e a
distribuir e comercializar seus produtos e/ou serviços em um mercado
específico.
A
ideia, contudo, não se resume ao licenciamento de marca. Ao contrário, é fazer
com que o padrão de negócio do Franqueador seja utilizado integralmente pelo
Franqueado. Assim, além da marca, o Franqueado terá acesso a outros ativos,
incluindo o know-how no franqueador; o sistema de operação e gestão de um
negócio já bem sucedido; o layout do estabelecimento e a forma de disposição
dos produtos; o modelo de uniforme de funcionários; o método de atendimento a
ser seguido pelos funcionários, entre outros.
Dentre
as vantagens desse contrato estão o fato de que ele possibilita que o
Franqueador expanda seus negócios para novos mercados e de que o Franqueado
faça uso de uma marca já conhecida e de um modelo de negócio já testado e
aprovado pelo consumidor.
É
importante, contudo, que o Franqueador mantenha uma gestão próxima e ativa em
relação ao Franqueado, para não prejudicar a reputação da sua marca no mercado.
CONTRATO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA
É um contrato por meio do qual o
titular de uma tecnologia cedida ou licenciada fornece a assistência necessária
para que o cedido ou o licenciado possa receber o conhecimento técnico para
aproveitar e tirar o devido proveito da tecnologia.
Em vista do seu objetivo, ele é
comum em negociações que envolvem tecnologias complexas traduzidas em patentes,
desenhos industriais, softwares e até mesmo segredos industriais.
Ademais, em vista da
impossibilidade de se garantir a exclusividade sobre conhecimentos abstratos, é
comum que ele venha acompanhado de cláusulas de confidencialidade e não
concorrência, assegurando que o bem repassado não será indevidamente transferido
a terceiros que não façam parte do contrato.
CONCLUSÃO
Como
visto, existem diversas espécies de contratos de transferência de tecnologia e,
ao se escolher qual é a melhor a ser adotada, as partes contratantes devem
sopesar diferentes fatores.
Não
obstante, a fim de evitar que a tecnologia, ou a propriedade intelectual sobre
ela, sejam violadas ou indevidamente replicadas, a formalização de contratos de
mostra inevitável. Assim, garante-se a segurança que se espera de relações e
negócios empresariais.