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DA LAN HOUSE PARA O ESPORTE ELETRÔNICO

DA LAN HOUSE PARA O ESPORTE ELETRÔNICO
Josiane de Abreu
dez. 9 - 11 min de leitura
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Antes que os investidores se animem demais, o professor de empreendedorismo da Eaesp-FGV (Escola de Administração de Empresas de São Paulo, ligada à Fundação Getúlio Vargas) Tales Andreassi recomenda cautela. “Essas tecnologias estão sujeitas a serem substituídas por outras mais novas. É um risco do negócio”. 

Senado Federal - 2018

Bem, mas nem todos os empresários do ramo das Lan Houses tiveram uma grande ideia e inovaram o setor. E, também não foi apenas por esse motivo, que inúmeras casas de jogos fecharam. A forte concorrência, a falta de políticas públicas eficientes, normas regulamentares e a informalidade de muitas casas de jogos, além da facilidade de uma parcela cada vez maior de consumidores adquirir seu próprio PC doméstico, tornaram as Lan Houses pouco atrativas. Tudo isso somado a uma falsa imagem de que toda Lan House era frequentada por jovens desordeiros e desocupados que geravam um ambiente perigoso e desaconselhável aos olhos de vários pais e mães.

A preocupação de autoridades, órgãos de defesa dos direitos da Criança e do Adolescente, de defesa do Consumidor e de toda a sociedade sempre foi a falta de leis que regularizassem o funcionamento dessas casas de jogos eletrônicos.

Em meados da década de 2010, cerca de 90% dessas casas de jogos funcionavam na informalidade. Atualmente, muitas Lan house existentes no país, também funcionam na informalidade. Esse problema da falta de regularização das casas de jogos, se dá mais pela falta de políticas públicas para facilitar o registro das empresas, com aberturas de firmas e demais formalidades fiscais. A informalidade também é consequência da desorganização geopolítica existentes nos bairros da periferia das cidades onde o empresário constituiu seu empreendimento, sabemos que vários municípios sequer tem informações e cadastros de todas as atividades econômicas desenvolvidas em seu território, resultado de uma urbanização irregular.

O risco de investir em um setor tecnológico em plena expansão tem um valor muito alto a ser pago. E, muitos proprietários dessas casas de jogos, objetivam apenas o lucro através dos jogos oferecendo um serviço com pouco investimento em segurança virtual.

Estados e municípios se muniram de uma forte legislação para regularizar as atividades desses estabelecimentos comerciais, embora, não exista uma Lei Federal que discipline o funcionamento dessas casas de jogos eletrônicos no Brasil e, tão pouco assegure a segurança dos jogadores e frequentadores dessas casas.

Medo de abrir uma Lan house ou Game House em 2021 será mesmo que vale a pena

Na China, por exemplo, os jovens e crianças com menos de 18 anos de idade não podem jogar videogames por mais de três horas por semana, apenas podem ‘logar’ em suas contas entre 20h e 21h nas sextas, sábados e domingos. Essa restrição vale para todos os aparelhos eletrônicos de jogos. Tal medida se tornou necessária diante da constatação de que os jovens estão se afastando da vida social e do lazer para passar mais horas jogando videogame

“Proteger a saúde física e mental dos menores está relacionado aos interesses vitais do povo e ao cultivo da geração mais jovem na era do rejuvenescimento nacional”

Na Coreia do Sul, existe uma lei que proíbe menores de 16 anos frequentarem casas de jogos entre a meia-noite e 6h00, essa medida foi tomada em virtude da dependência que os jogos virtuais tem provocado em sua população.

Nesses países já existem normas jurídicas que disciplinam tanto as casas de jogos quanto os eventos esportivos, e, também foram criadas organizações para regulamentarem os torneios, os cyber-atletas e as transmissões através da mídia local.

Voltando a fazer um ‘tur’ entre as PC Bangs, nos deparamos novamente com a Coreia a onde existe uma federação de esporte eletrônicos.

Korea e-sports Association (KeSPA) é um órgão sul-coreano estabelecido para gerenciar esports na Coreia do Sul. É um membro do Comitê Olímpico da Coreia do Sul e da Federação Internacional de Esports. No ano de 2000, esse órgão foi devidamente aprovado pelo Ministério da Cultura, Esporte e Turismo daquele país.

Os jogadores, coreanos e chineses, já podem considerar que possuem uma profissão ao especializar em jogos virtuais. Na Malásia, Rússia e Finlândia o esport já é aceito como esporte.

Alemanha, Itália, África do Sul, Rússia, China defendem a profissionalização desse atletas e operadores dos esportes eletrônicos.

A Federação Internacional de Esporte eletrônicos reconhece essa modalidade esportiva denominada de E-sports.

Para o Comitê Olímpico Internacional, os jogos eletrônicos – esports – podem ser considerados como atividade esportiva, porém, não poderão infringir os valores olímpicos para fazer parte dos jogos olímpicos.

No Brasil, uma federação não é um órgão público, mas uma entidade privada e por isso, temos algumas Federações Estaduais que regulamentam os jogos eletrônicos formalmente nas competições por equipes ou por Atletas, elas podem estar filiadas a uma Confederação que irão organizar e regulamentar uma competição regional ou nacional, e, representarão os cyber-atletas junto as competições internacionais.

Em nosso país os órgãos da justiça desportiva, como o Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Desporto Eletrônico (STJDDE) e os tribunais de justiça desportiva do desporto eletrônico (TJDDEs) formam os chamados tribunais arbitrais, porém, devemos ressaltar que embora, essa justiça esteja amparada pela Constituição Federal, tornando-se de interesse público, os tribunais desportivos não fazem parte do poder Judiciário, por isso funcionam como uma espécie de juízo arbitral.

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Para transformar-se num jogador, ou como é mais conhecido ‘gamer’, o indivíduo precisa de muito treinamento, disciplina e dedicação, assim como um atleta de alto nível. Embora, permaneça sentado por um longo tempo, o jogador deve ter um condicionamento físico capaz de suportar o desgaste mental e físico de ficar sentado diante de uma tela de computador por longas horas.

A questão sobre a profissionalização desses jogadores é polêmica, pois, os jogos eletrônicos foram desenvolvidos para o entretenimento, e, os indivíduos que, o tornam competitivos poderiam realmente ser chamados de esportistas?

Também é por esse motivo que se deve observar atentamente a participação de jovens jogadores esportivos, para que estes, não tenham a sua vida social e a sua saúde afetada por interesses individuais em busca do lucro, cabe lembrar que quase sempre são os responsáveis diretos que acabam explorando o talento do menor.

Lembrando que, o artigo 403, da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT proíbe o trabalho de menores de 16 anos de idade, salvo na condição de aprendiz, que será a partir dos 14 anos. O Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, em seus artigos 60 e 69, também protegem a criança e ao adolescente nesse mesmo aspecto, bem como, a nossa Carta Maior, que no inciso XXXIII, do art. 7, que proíbe o trabalho noturno, insalubre e perigoso a menores de dezoito e qualquer trabalho aos menores de 16 anos, salvo o de aprendiz a partir dos 14 anos.

A Lei vale para qualquer modalidade esportiva, e, em se tratando de e-sport também vale, observando o que dispõe o art. 29, da Lei n. 9.615/98.

Então, para começar que tal evitar futuros aborrecimentos?

Como pudemos perceber até aqui, não existe uma legislação federal que discipline o funcionamento e a organização dessas casas de jogos. Existem vários projetos de Lei tramitando pelas Comissões junto à Câmara dos Deputados.

No Brasil, tanto os pais quanto os proprietários dessas casas de jogos devem observar o que dispões em nosso ordenamento jurídico para manter seu estabelecimento funcionando com toda a segurança necessária, principalmente, porque são os jovens que procuram com maior frequência as Lan Houses, por interesse no ato de jogar, ou para utilizar o computador para pesquisas escolares.

Cartilha de Boas Práticas para Lan House

O Estatuto da Criança e do Adolescente assim prevê, e, os responsáveis tanto pelo estabelecimento comercial quanto os pais devem prestar muita atenção:

Art. 258: Deixar o responsável pelo estabelecimento ou o empresário de observar o que dispõe esta Lei sobre o acesso de criança ou adolescente aos locais de diversão, ou sobre sua participação no espetáculo:

Pena – multa de três a vinte salários de referência; em caso de reincidência, a autoridades judiciária poderá determinar o fechamento do estabelecimento por até quinze dias.

O uso da internet, não é ruim, mas é necessário ter bom senso e cautela para não causar prejuízos às crianças e adolescentes.

Mantenha algumas regras em seu estabelecimento como por exemplo:

- Faça um cadastro dos usuários de seu estale cimento com: nome, endereço, foto, data de nascimento, filiação, endereço, telefone, tempo de utilização dos computadores, assinatura;

- Quando for menor, adicione a escola onde estuda e em qual horário;

- Solicite autorização dos pais ou responsáveis pelo menor de idade com todos os seus dados pessoais;

- Expor em local visível lista de todos os serviços e jogos disponíveis com um breve resumo sobre os mesmo e classificação etária (segundo recomendação do Ministério da Justiça) e de acordo com a faixa etária já previamente aprovada pelo mesmo;

- Instalar filtro de conteúdo nos computadores ligados à internet par a evitar que crianças e adolescentes tenha acesso à pornografia, cenas obscenas, jogos violentos (como luta livre) e nos impróprios para a idade;

- Expor em local de ampla visibilidade aviso relativo às proibições e regras de funcionamento;

- Não vender ou permitir bebidas alcoólicas e cigarros

- Não permitir a entrada de crianças e adolescentes trajando uniforme escolar;

- Sempre verificar a classificação indicativa para cada jogo;

- Não promover jogos e campeonatos envolvendo prêmio em dinheiro;

- Comunicar os órgãos responsáveis no caso de atitude suspeito a;

- Guardar sempre a nota fiscal das máquinas, programas e softwares adquiridos.

Essas dicas foram retiradas da Cartilha para Lan House, elaborada pelo Ministério público do Estado de Goiás em parceria com o Sebrae – GO.

 

Isto é Dinheiro

Nosso intuito não será o de abordar a legislação pertinente aos jogos e jogadores, mas sim, buscando esse tema interessante para mostrar as infinitas possibilidades para a inovação empreendedora através do esporte digital.

https://ocondutordotempo.blogspot.com/2021/11/da-lan-house-para-o-esporte-eletronico.html

De acordo com Revista eletrônica Valor Investe: O Brasil é o 13º maior mercado de games do mundo e o maior da América Latina.

Um mercado aparentemente muito sedutor não acha?

Mercado brasileiro de jogos deve atingir U$ 2,3 bilhões em 2021 – Newzoo 

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Josiane de Abreu


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