Não esqueça: para garantir a exclusividade e a competitividade da sua empresa, é essencial proteger a sua propriedade intelectual
Os empreendedores de plantão jamais podem
esquecer desse mantra: proteger a propriedade intelectual (PI) é defender o
próprio negócio. Ao fazer o registro de sua marca, produto, modelo de negócio
ou software, a startup, além de adquirir uma importante vantagem competitiva,
resguarda todas as suas atividades.
Para quem não sabe, no Brasil, por meio
da Lei 9.279/96, é regulada a propriedade intelectual. Ela ainda é registrada
pelo Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (Inpi). Na prática, cabe ao
órgão receber os pedidos de PI para, na sequência, oficializar os registros e
garantir a tão necessária proteção.
No Inpi, as ideias inovadoras são
defendidas em diferentes áreas. Veja:
- Direito autoral: cabe aqui,
por exemplo, livros, músicas, ilustrações e também base de dados, programas de
computador e domínios da internet.
- Propriedade intelectual:
nesse grupo, encontram-se patentes, marcas, desenhos industriais, entre outros
materiais.
- Proteção sui generis:
topografia de circuito integrado, cultivares e o conhecimento tradicional.
Afinal,
qual é a definição de propriedade intelectual?
Veja o que diz a Organização Mundial da
Propriedade Intelectual (OMPI):
“A propriedade intelectual é a soma dos direitos relativos às obras literárias, artísticas e científicas, às interpretações dos artistas intérpretes e às execuções dos artistas executantes, aos fonogramas e às emissões de radiodifusão, às invenções em todos os domínios da atividade humana, às descobertas científicas, aos desenhos e modelos industriais, às marcas industriais, comerciais e de serviço, bem como às firmas comerciais e denominações comerciais, à proteção contra a concorrência desleal e todos os outros direitos inerentes à atividade intelectual nos domínios industrial, científico, literário e artístico”.
Por essas
e outras razões, esse assunto deve estar no radar de todas as startups. A
combinação entre uma ideia inovadora e um bom desenvolvimento vale ouro, ou
seja, é preciso recorrer à PI.
A
propriedade intelectual é a garantia de que um determinado produto ou serviço é
exclusivo de uma startup. Não dá para descuidar desse aspecto de forma alguma.
Orientações que valem milhões
- Ao negligenciar essa
estratégia, a startup fica sujeita a
processos administrativos ou judiciais, que podem colocar em dúvida a real
validade da propriedade intelectual (PI). Dessa forma, a empresa perde o
chamado direito da anterioridade, já que outra instituição pode ter feito o
pedido de um registro semelhante ou idêntico. Fuja dessa roubada.
- Deve ser regra geral: é
essencial verificar se toda propriedade intelectual gerada dentro de uma startup é de fato da
empresa. Essa medida é possível por meio de contratos específicos (cessão e
transferência de PI, por exemplo). Também vale a inclusão de disposições em
torno da questão nos contratos de prestação de serviços ou de trabalho.
- A PI também deve resguardar
as pessoas que fazem parte do desenvolvimento dos produtos ou serviços.
- Não limite os registros ao
fundador ou a um associado. Isso pode se tornar um problema caso ocorra o fim
da sociedade ou na chegada de novos acionistas.
-
Para evitar dor de cabeça,
a PI deve ser feita no nome da pessoa jurídica, ou seja, da própria empresa.
Garantir a
exclusividade da criação é a principal missão do registro de propriedade
intelectual (PI). Para as startups, esse é o certificado real de inovação e que
comprova os diferenciais do seu DNA disruptivo. Adotando esse cuidado, além de
garantir a titularidade dos produtos ou serviços, dá para afastar conflitos e
outros problemas. Pense nisso e mãos à obra!
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